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Comunicados - Comunicado Extra - Boleto MRV



Comunicado Extra - Boleto MRV

Prezados Condôminos,

Segue abaixo a explicação da Central de Relacionamento da MRV. Infelizmente eu não tenho base para informar se procede ou não (minha documentação está preso com a Dinâmica ainda). Resumidamente, a MRV foi fazer um saque na conta 12 (aquela que cobrava apenas os juros) e não havia saldo, assim, a dívida passou para o comprador. Oriento a todos que receberam tal boleto a solicitarem o extrato à CEF desde o início para se certificarem e comprovarem se havia saldo ou não. Em algum momento pode ter havido algum erro de informação o que está nos penalizando agora. Contatem a MRV para ver quantas parcelas irão cobrar, a minha é uma de R$ 384,00 mas tem moradores que tem 2, 4 e 6 parcelas. Se em algum momento não constar o saldo, aparentemente, a valor a ser pago é devido. Mais uma da MRV.....ou da Caixa!!!

Prezado(a)

A partir de Julho/11 a MRV emitiu para você boletos para pagamento das taxas de evolução de obra que não foram pagas para a CEF.
Vimos através deste, esclarecer do que se trata esta cobrança:

Trata-se da Taxa de Evolução de Obra que consta no contrato de financiamento assinado por você com a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL.
Veja : “CLÁUSULA SÉTIMA – DOS ENCARGOS MENSAIS INCIDENTES SOBRE O FINANCIAMENTO, que o pagamento de encargos mensais é devido a partir do mês subseqüente à contratação, sendo devido especificamente pelo DEVEDOR, mensalmente, entre outros, na fase de construção, mediante débito em conta previamente autorizado (i) os encargos relativos a juros e atualização monetária, à taxa ali expressamente prevista, incidentes sobre o saldo devedor apurado no mês; (ii) taxa de administração, se devida; e (iii) Comissão Pecuniária FGHAB;”
Os valores deveriam ter sido pagos mensalmente á CEF referentes aos encargos do contrato de financiamento. Estes valores foram cobrados a partir do primeiro mês após a sua assinatura com o banco, durante todo o período de obra, até que toda a documentação do empreendimento esteja emitida e registrada. Para tais pagamentos, você deveria efetuar os depósitos dos valores cobrados na conta 012 da Caixa Econômica Federal relativa ao seu empreendimento.
No mesmo CONTRATO, na CLÁUSULA OITAVA, consta que a INCORPORADORA/FIADORA assume a responsabilidade solidária pelo pagamento da dívida e seus acréscimos. No contrato junto a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, você, nosso cliente, é o DEVEDOR e a MRV a respectiva FIADORA. Sendo assim, caso alguma parcela de evolução de obra deixe de ser paga, a CEF cobra este valor da MRV, debitando-o na conta da empresa. O cliente não é notificado de cobrança pela CEF, pois estes valores podem ser cobrados posteriormente pela MRV.
Diante disso, a CEF tentou fazer o débito da parcela na sua conta e naquele momento não existia saldo, o valor então foi debitado na conta da MRV (Fiadora) e por este motivo você está inadimplente com a MRV referente a essa (s) parcela (s), denominadas IN e receberá boletos mensalmente até a quitação da dívida. Lembramos que a empresa não emprega juros ou multa pelo fato destas parcelas estarem vencidas. Os valores devidos serão os mesmos a serem pagos independentemente do prazo decorrido.

Para evitar cobranças e negativações a MRV lançou as parcelas com vencimento mensal futuro, para que o cliente possa pagar o valor também parcelado. Caso queira antecipar os pagamentos, o cliente pode emitir os boletos do próprio Portal de Relacionamento. Em caso de parcelas já vencidas, não é necessário realizar renegociações, apenas emitir os boletos diretamente do site.
Após os valores terem sido debitados na conta da MRV o cliente não consegue efetuar o pagamento para a própria Caixa, pois os valores vão constar como quitados. Assim, você deve verificar os valores lançados no seu extrato e efetuar o pagamento através dos boletos.

Caso tenha pago todas as parcelas em dia, através dos boletos Caixa ou de depósito e ainda assim conste alguma parcela lançada no extrato, pedimos que se encaminhe o comprovante de pagamento das parcelas através do Portal de Relacionamento www.mrv.com.br/relacionamento .
Para quaisquer outras informações o departamento de Relacionamento com clientes da MRV esta á disposição através do telefone (31) 4005-1313, de segunda a sexta de 8h as 21h, ou pelo Portal de Relacionamento http://www.mrv.com.br/relacionamento.

Cordialmente,
Relacionamento com Clientes



02/08/2011

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