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Comunicados - Ata Reunião com as Advogadas referente a Ação Coletiva



Ata Reunião com as Advogadas referente a Ação Coletiva

ATA DE REUNIÃO COM OS PROPRIETÁRIOS DOS APARTAMENTOS DO CONDÔMINIO SPAZIO YPÊ AMARELO

Data: 21.06.2011
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Finalidade da reunião: Explicar a forma como será o processo do Condomínio em face da MRV e explanar acerca da Ação Coletiva que poderá ser proposta pelos proprietários dos apartamentos.
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Ação do Condomínio X MRV

É uma AÇÃO DE INDENIZAÇÃO MATERIAL E MORAL POR VICIO/DEFEITO DE CONSTRUÇÃO C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER.
A Indenização Material será para que a MRV pague tudo que deverá ser consertado no prédio. O pedido será ESPECIFICO para que o Condomínio contrate empresa de sua confiança para realizar todos os reparos necessários, de acordo com o laudo técnico apresentado pela VIP, e a MRV seja condenada ao pagamento desta empresa.
A Indenização Moral se faz necessária porque nem tudo é passível de ser consertado, já que alguns problemas fazem parte da estrutura do prédio, que só poderia ser consertado se derrubasse tudo e construísse de novo.
Ressalte-se que, também, iremos fazer o pedido de que a garantia do empreendimento seja estendida por 20 anos, evitando assim que por algum novo problema (que possa surgir depois dos 5 anos) o Condomínio tenha que arcar com quaisquer valores. É mais uma prevenção para o Condomínio.
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AÇÃO DOS CONDÔMINOS – AÇÃO COLETIVA

O pedido da Ação coletiva se baseará no dano moral, pois o dano material já está sendo objeto do processo do Condomínio contra a MRV.

Exemplo das questões que entrarão na Ação Coletiva:
- folder;
- erro de fachada (pintura);
- verificar o memorial descritivo;
- piscina foi vendida de alvenaria e entregue de fibra de vidro;
- redário não existe. Tiveram que colocar o playground no lugar pois não existia um lugar seguro para o mesmo;
- quadra extremamente pequena;
-propaganda enganosa, pois tudo foi comprado na perspectiva do que estava sendo demonstrado pela Plus imóveis;
- Lan house não existe e nunca poderá existir, pois não passaram o cabeamento necessário pelo local. Assim, a sala que seria lan house virou escritório e refeitório para os funcionários, já que também foi entregue sem o refeitório;
- não tem vestiário feminino e masculino para os funcionários;
- só existem duas rampas para deficientes físicos no prédio inteiro;
- 6 apartamentos que foram feitos especificamente para deficientes físicos foram vendidos como apartamentos normais, sem que os compradores tivessem sido avisados de tal fato;
- baby place não existe;
- Playground – estava no barrando com caixa de esgoto embaixo. O mestre de obra, Francisco, somente colocou alguns brinquedos horríveis no local para dizer que havia sido entregue com playground (palavras dele). O condomínio que teve que fazer o playground.
- A questão relativa ao pagamento dos condomínios de responsabilidade da MRV que não foram efetuados também entrará nesta Ação coletiva, pois os moradores estão sendo cobrados de condomínios que deveriam ter sido pagos pela MRV.
Iremos precisar dos boletos de cobrança que os condôminos receberam da administração do Condomínio.


IMPORTANTE: Precisamos que todos os moradores que tiveram problemas dentro de seus apartamentos relatem-nos, para podermos incluir no processo. Esse relato deverá ser enviado por e-mail para as advogadas.

OBSERVAÇÃO: O PROCESSO DA AÇÃO COLETIVA EM FACE DA MRV SOMENTE SERÁ PROPOSTO SE TIVERMOS ACIMA DE 100 (CEM) PROPRIETÁRIOS. Isto porque, para podermos propor uma Ação Coletiva temos que ter força dentro do processo e perante o Juiz.
O Condomínio conta com 280 apartamentos, não irá adiantar entrar com uma Ação Coletiva se não tivermos esse mínimo de 100 unidades.

Procedimento para ingressar com a Ação Coletiva:

Depois de muito estudar o caso, o escritório de advocacia concluiu que a melhor solução para o ingresso deste processo é uma Ação Coletiva.
Para esta Ação Coletiva deverá ser formada uma Associação dos moradores do Spazio Ypê Amarelo, pois como explanado e discutido na reunião, as chances de ganhar um valor mais alto é MUITO melhor do que se fizemos a ação “junto” com o Ministério Público.
Também, a associação aumenta o nosso poder dentro de um processo.
Essa associação será sem fins lucrativos com a única e exclusiva finalidade de entrarmos com o processo em face da MRV.
Ressalte-se que, não haverá qualquer gasto para aqueles que aderirem a ação coletiva além dos honorários advocatícios, o valor para abertura desta associação já está incluso.
O mais interessante e importante de montarmos a associação é que ninguém irá pagar as custas processuais ou honorários do perito judicial ou quaisquer custas existentes no processo.
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- Forma de pagamento e data para pagamento
O valor para ingresso na ação coletiva será de R$ 200,00 (duzentos reais por apartamento) podendo ser dividido em 2 parcelas de R$ 100,00, sendo a primeira prestação no ato do fechamento.

O PRAZO PARA OS PROPRIETÁRIOS ADERIREM À AÇÃO COLETIVA É ATÉ 14 DE JULHO.
Não se esquecendo que, se não fecharem, no mínimo, 100 (cem) pessoas será impossível ingressar com a ação coletiva, pois esta não terá força alguma.

Caixa Econômica Federal:
Importante ressaltar que na ação coletiva não poderá entrar qualquer pedido contra a Caixa Econômica Federal, já que somente alguns moradores foram prejudicados pagando valores a maior, enquanto outros não pagaram.
O processo contra a CEF deverá ser ingressado individualmente.
Frise-se que, torna-se impossível ingressar com um único processo para todos que foram prejudicados pelam CEF, pois cada um pagou um valor diferente. Será um processo por pessoa neste caso.

PARA PARTICIPAR DA AÇÃO COLETIVA:

Será realizada nova reunião no dia 19 de julho às 20:00 hrs para colher as assinaturas de quem tiver interesse de ingressar com a Ação Coletiva.
Lembrando que, somente poderemos dar inicio na documentação da Associação se tivermos um mínimo de 100(cem) assinaturas.

Observação: Somente receberá o valor a título de indenização que será recebida ao final da ação coletiva quem participar da associação, não havendo qualquer possibilidade de exceção.

Contato do escritório de advocacia:

ROLIM E SANTIAGO ADVOCACIA E CONSULTORIA JURÍDICA
Telefone: 23387236
www.rolimesantiago.adv.br
Dra. Citímia: 84777236
citimia@rolimesantiago.adv.br
Dra. Clarissa: 77397256, 81483748, id: 11*34120
clarissa@rolimesantiago.adv.br



04/07/2011

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