
Comunicados - Locais e horários para recreação
Locais e horários para recreação
Prezados,
Estamos recebendo inúmeras reclamações de condôminos neste período de férias por conta do horário e local onde as crianças estão brincando, volto a reforçar que devemos cumprir as normas estipuladas.
Segue abaixo as normas que constam no regulamento e que nos ajudará a evitar problemas mais sérios:
Capítulo X – Da Utilização da Garagem
Art. 12o – É permitido o uso de patins, patinetes e bicicletas em parte da área da garagem (somente atrás do bloco 06), aos sábados, domingos e feriados das 09h às 18h acompanhado dos pais ou adulto responsável.
Capítulo XIII- Normas que Estabelecem as Demais Proibições
Além das proibições que constam na Convenção do Condomínio, é também terminantemente proibido:
Art. 7º - Permitir às crianças brincarem nos halls sociais, corredores, garagem e escadas do edifício, assim como fazer ruídos ou de qualquer forma perturbar a tranqüilidade dos demais moradores;
Capítulo XX– Do Playground e Espaço Kids
Art. 5º - Os jogos e brincadeiras infantis poderão ser praticados nos locais para tal destinados, das 9 h às 22 h;
Capítulo XXI – Salão de Jogos
Art. 4º - O salão de jogos funcionará de domingo a quinta das 09h até as 22h, sextas, sábados e vésperas de feriados das 09h ás 24h, a portas fechadas. Podendo ser interrompido o seu funcionamento para a limpeza e manutenção da mesma.
Atenciosamente,
Josias Silva
Síndico
09/01/2014
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