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Comunicados - Locais e horários para recreação



Locais e horários para recreação

Prezados,

Estamos recebendo inúmeras reclamações de condôminos neste período de férias por conta do horário e local onde as crianças estão brincando, volto a reforçar que devemos cumprir as normas estipuladas.

Segue abaixo as normas que constam no regulamento e que nos ajudará a evitar problemas mais sérios:

Capítulo X – Da Utilização da Garagem

Art. 12o – É permitido o uso de patins, patinetes e bicicletas em parte da área da garagem (somente atrás do bloco 06), aos sábados, domingos e feriados das 09h às 18h acompanhado dos pais ou adulto responsável.

Capítulo XIII- Normas que Estabelecem as Demais Proibições

Além das proibições que constam na Convenção do Condomínio, é também terminantemente proibido:
Art. 7º - Permitir às crianças brincarem nos halls sociais, corredores, garagem e escadas do edifício, assim como fazer ruídos ou de qualquer forma perturbar a tranqüilidade dos demais moradores;

Capítulo XX– Do Playground e Espaço Kids

Art. 5º - Os jogos e brincadeiras infantis poderão ser praticados nos locais para tal destinados, das 9 h às 22 h;

Capítulo XXI – Salão de Jogos

Art. 4º - O salão de jogos funcionará de domingo a quinta das 09h até as 22h, sextas, sábados e vésperas de feriados das 09h ás 24h, a portas fechadas. Podendo ser interrompido o seu funcionamento para a limpeza e manutenção da mesma.

Atenciosamente,

Josias Silva
Síndico


09/01/2014

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