Comunicados - Ref.: Notificação Extrajudicial - 01/306
Ref.: Notificação Extrajudicial - 01/306
Prezados Condôminos,
Em razão da obra de reforma particular no apto 306 do bloco 01, no início de janeiro/13 acionei a MRV para avaliação dos procedimentos adotados pelos operários contratados pelo proprietário.
Infelizmente, esta obra trouxe algumas implicações e no fim de janeiro, o condomínio e o proprietário recebeu um parecer técnico anexo a uma notificação extrajudicial da MRV informando que, apesar do imóvel ser de técnica estrutural NÃO PERMITINDO modificação, alteração, corte, retirada, parcial ou não de paredes, a sua não observância colocaria em risco a estrutura, solidez e segurança do imóvel.
Acontece que, mesmo existindo esta informação no contrato de compra e venda, convenção do Condomínio, bem como pela instalação de uma placa com esta informação no hall de entrada, a unidade 306 do bloco 01 realizou o que segue:
- Abertura em parede de alvenaria estrutural para alteração de instalação elétrica, antena e telefonia (local: Parede da escada do condomínio divisa com dormitório do casal, dormitório do casal, dormitório de solteiro, parede de dormitório divisa com vizinho e abaixo da janela);
- Abertura em parede de alvenaria estrutural interna no mesmo local onde aparece a abertura da escadaria do condomínio;
- Também foi identificado abertura abaixo da janela onde já havia sido recomposto pelo proprietário.
TODOS PONTOS NÃO EXISTENTES NO PROJETO ORIGINAL o que implicaria na perda de garantia do imóvel bem como isenção de qualquer responsabilidade de patologias futuras do bloco pela MRV e que esta estaria enviando copia do laudo ao CREA-SP e demais órgãos competentes.
Em resumo, o proprietário realizou cortes na parede para passagem de fiação para tomadas elétricas, telefone e antena no quarto e sala.
O condomínio já o notificou quanto ao problema e desde então o mesmo está providenciando as correções mediante a orientação técnica oriundas de engenheiro contrato pelo PROPRIETÁRIO com emissão de ART conforme determina a legislação e orienta o CREA.
O conserto prévio conforme orientações, já ocorreu e a ART já foi emitida conforme recebi via e-mail em 16/02/13 contudo, falta ainda um laudo qual o proprietário já está providenciando junto ao engenheiro técnico por ele contratado e após a emissão deste laudo e ART, a documentação será reportada de forma jurídica ao Condomínio, Condel, MRV, CREA-SP e demais órgãos/entidade que se fizerem necessário.
Ontem recebemos a fiscalização do Eng. Danilo do CREA-SP quanto ao evento e a formalização devidamente documentada no que tange ao condomínio já foi providenciada e entregue ao órgão estando de acordo conforme orienta a lei.
O morador, apesar de não ter agido de má fé, causou um transtorno qual tem ciência e está empenhado na solução conforme estamos acompanhando.
Att,
Jorge Amorim
Síndico
22/02/2013
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