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Comunicados - 54º Posicionamento



54º Posicionamento

Prezados Condôminos,

Segue posicionamento sobre o que foi repassado na reunião informal do dia 22/10:

HIDRANTE BLOCO 7
A tubulação do hidrante do térreo do bloco 7 se rompeu com a pressão da água. A MRV iniciará seu conserto nesta segunda, 24/10 e tem previsão de término de 5 dias.

AVCB
Os bombeiros estiveram no condomínio no dia 06 de outubro na parte da manhã e acompanhados pelo subsíndico Juraci. Como já esperávamos, o condomínio foi reprovado em alguns pontos, tais como:

Instalação dos hidrantes que está em DESACORDO COM O PROJETO APROVADO pelo corpo de bombeiro. Mais um erro grave da MRV. A construtora já foi informada, estamos no aguardo do posicionamento sobre a correção e solicitaremos liminar contra a mesma para a execução imediata;
Luminárias de emergências antigas deverão ser trocadas para o padrão das novas que instalamos;
Precisamos instalar algumas sinalizações; e
Telhados dos aptos do bloco 3.

Sobre este tema, temos documentação oficial conforme apresentado nesta reunião que a instalação do para-raio do bloco 3 foi danificado trazendo riscos inclusive de vida aos moradores destes e dos apartamentos ao redor. Convidamos os moradores para conversarmos no dia 17/10 para solucionarmos a questão baseado nas documentações oficiais até mesmo para cumprirmos o que a Assembléia de 24 de março deste ano aprovou, contudo, após esperarmos aproximadamente uma hora, nenhum dos moradores compareceu.
Mediante a isto, estamos ingressando com uma liminar em favor do condomínio e dos demais moradores para a imediata correção.

ASSEMBLÉIA
Esta pré-agendada para o dia 10 de novembro a partir das 20hs nossa assembléia. Verificarei a possibilidade de realizarmos em um sábado conforme solicitação da maioria presente, contudo, esta é uma possibilidade remota.

MRV
Conforme e-mail abaixo, a MRV não irá quitar a “dívida” referente aos condomínios que entendem serem de responsabilidade dos moradores em questão. O condomínio não tem mais recursos para cobrar a MRV deste valor uma vez que a dívida esta para a unidade individualmente e legalmente, o morador é quem deve quitar o valor.
Tentamos até aqui ajudar mas, realmente fiquei limitado e com esta negativa, infelizmente, não tenho mais o que fazer.
Assim, o morador que está nesta condição deverá proceder da seguinte maneira:

Pagar o valor ao condomínio e solicitar a restituição a MRV (e assim cessar as cobranças que a Condel efetua corretamente e retirar assim seu nome da lista de inadimplentes e de possível negativação). O morador que estiver nesta condição e optar por fazer a quitação da dívida da unidade NÃO HÁVERA JUROS PARA O VALOR “DEVIDO” E PODERÁ SER PARCELADO!; ou

Ingressar imediatamente com uma ação contra a MRV solicitando o pagamento deste valor. A Citímia está analisando se é possível uma ação em conjunto para os moradores que se enquadram nesta situação. Até lá precisamos das respostas.

Abaixo, e-mails trocados nas últimas semanas com a MRV tentando solucionar esta questão. Conforme prometido, as trocas de e-mails estará disponível em Documentos nome Descaso MRV contra o Cond. Spazio Ipê Amarelo

Att,

Jorge Amorim
Síndico



24/10/2011

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